Um tombamento desrespeitado, um patrimônio desfigurado, num processo apontado como ilegal. As intervenções que mudaram a arquitetura e o conceito do Maracanã só foram possíveis pela assinatura de uma pessoa: Carlos Fernando de Souza Leão Andrade, ex-superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Apuração feita pela ESPN mostra que o então chefe do órgão cuja autorização foi tratada como “criminosa” é funcionário do Estado do Rio de Janeiro. Após a saída do instituto, foi abrigado no Governo com um cargo de R$ 10 mil.
Atualmente, o arquiteto faz parte da secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços. Quando atendeu o Governo no pedido de autorização para demolir as arquibancadas e marquise do estádio, tinha matrícula na secretaria de Obras, a mesma beneficiada por sua autorização.
A decisão do então superintendente, segundo o Ministério Público Federal, foi ilegal porque por lei só a Presidência da República, possui prerrogativas para autorizar intervenções como as feitas pelo Governo do Rio.
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Tratada como unilateral, a decisão também foi criticada por técnicos da regional do Rio de Janeiro, como mostra documento abaixo:
Estado ignora ação do MPF
Em entrevista à ESPN, Carlos Fernando disse que as intervenções no estádio foram decididas de forma técnica e que não viu conflito de interesse no fato de ser servidor da secretaria de Obras e de atender a pedido da mesma. Segundo ele, durante o período em que foi superintendente do órgão, ele estava cedido ao IPHAN.
Em nota, o Governo do Estado disse que:
“O cargo de Superintendente do IPHAN é um cargo federal, que pode ser preenchido com servidores cedidos de outras unidades da Federação. O fato de o Superintendente ser servidor estatutário do Estado não implica em nenhum impedimento ou suspeição para o exercício da sua função, tendo em vista que ele possui estabilidade.
A cessão de servidores entre as unidades da Federação para o exercício de importantes funções é corriqueira. Não faz sentido se partir do pressuposto de que um ato praticado por uma autoridade federal esteja sob suspeita em relação a um Estado apenas porque ele é seu servidor estatutário. A licença do IPHAN foi concedida dentro dos parâmetros legais",
Ignorando a ação do MPF e as críticas e denúncias feitas pelos conselheiros do órgão, o Estado ainda afirmou que:
"a maior prova disso é que a obra de reforma ficou pronta e não houve quem dissesse que o estádio tenha perdido, de qualquer forma, os atributos que levaram ao seu tombamento".
FONTE: ESPN
A cessão de servidores entre as unidades da Federação para o exercício de importantes funções é corriqueira. Não faz sentido se partir do pressuposto de que um ato praticado por uma autoridade federal esteja sob suspeita em relação a um Estado apenas porque ele é seu servidor estatutário. A licença do IPHAN foi concedida dentro dos parâmetros legais",
Ignorando a ação do MPF e as críticas e denúncias feitas pelos conselheiros do órgão, o Estado ainda afirmou que:
"a maior prova disso é que a obra de reforma ficou pronta e não houve quem dissesse que o estádio tenha perdido, de qualquer forma, os atributos que levaram ao seu tombamento".
FONTE: ESPN
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