sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Quase metade dos dirigentes de federações do COB ficam irregulares com nova lei



Foi aprovada na última terça-feira pelo Senado a Medida Provisória 620, que limita o mandato dos dirigentes de entidades esportivas que recebem verbas públicas. Agora, os cartolas poderão ficar no poder por quatro anos, com direito a apenas mais uma reeleição - no total, um máximo de oito anos. Se as regras passasem a valer imediatamente, quase metade dos dirigentes associados ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro) estariam irregulares.

Confederações nacionais como as de Desportos Aquáticos, Canoagem e Handebol, por exemplo, estão sob controle dos mesmos cartolas desde o final dos anos 1980. Todas recebem repasses de até R$ 3,5 milhões da lei Agnelo/Piva, que destina 2% de recursos das loterias federais para entidades esportivas que fazem parte do programa dos Jogos Olímpicos.
Membros do Atleta pelo Brasil em comemoração da aprovação da MP 620
Além delas, o COB tem outras 18 confederações vinculadas, cujas modalidades não entram nas Olimpíadas. Destas, seis recebem recursos via Lei do Incentivo ao Esporte, segundo informou ao ESPN.com.br o Ministério do Esporte. A emenda funciona como a Lei Rounet, mas o dinheiro é repassado para organizações esportivas, e não para eventos culturais. Quatro dirigentes dessas confederações ficariam irregulares se a MP 620 passasse a valer de imediato.

No total, 21 das 51 confederações vinculadas ou reconhecidas pelo COB possuem cartolas que podem ficar em breve em situação de irregularidade, dependendo de quando a presidente Dilma Rousseff sancionar a nova lei. Alguns ainda não completaram oito anos no cargo, mas já foram reeleitos mais de uma vez, o que não será mais permitido.

Até mesmo Carlos Arthur Nuzman, presidente do COB, ficaria na irregularidade, já que está desde 1995 no comando da entidade, ultrapassando tanto o tempo máximo permitido no cargo quanto a quantidade de eleições.

Confira quem são os dirigentes que ficariam irregulares e desde quando estão no cargo, por ordem de longevidade:

- Confederações cujas modalidades estão no programa olímpico

Coaracy Nunes - Desportos Aquáticos - 1988
Manoel Luiz Oliveira - Handebol - 1989
João Tomasini Schwertner - Canoagem - 1989
Carlos Arthur Nuzman - COB - 1995
Alaor Azevedo - Tênis de Mesa - 1995
Ary Graça - Vôlei - 1996
Vicente Fernando Blumenschein - Tiro com Arco - 1999
Carlos Fróes - Triatlo - 1999
Paulo Wanderley Teixeira - Judô - 2001
Hélio Meirelles Cardoso - Pentatlo Moderno - 2002
Stefano Arnhold - Esportes na Neve - 2002
Sydnei Rocha - Hóquei sobre Grama - 2003
Jorge Lacerda - Tênis - 2004
Pedro Gama Filho - Lutas - 2004
Frederico José Pereira da Costa - Tiro Esportivo - 2005 (3º mandato)
José Luiz Vasconcellos - Ciclismo - 2005 (3º mandato)
Luiz Roberto Giugni - Hipismo - 2008 (3º mandato)

- Conferedações vinculadas ao COB, mas cujas modalidades não são olímpicas:

Aécio de Borba Vasconcelos - Futsal - 1979
Jorge Otsuka - Beisebol e Softbol - 1990
José Otávio Franco Dornelles - Orientação - 1999
Luciano Atayde Cabral - Desporto Universitário - 2005 (3º mandato)

SITE DO COB COLOCA FALECIDO COMO PRESIDENTE DE CONFEDERAÇÃO
Getty
Carlos Arthur Nuzman preside o COB desde 1995

Um dos sites mais importantes do esporte brasileiro, a página oficial do COB possui diversas gafes, como nomes errados de dirigentes no comando de modalidades. O pior exemplo vem na seção da Confederação Brasileira de Culturismo e Musculação: Alexandre Pagnani é listado como mandatário da entidade, mas faleceu em 2010. O atual presidente é Reginaldo Gomes, segundo o site oficial da CBCM.

Além dele, também são citados outros quatro presidentes que não estão mais nos cargos: Nereu Graballos (Kung-Fu e Wushu), Thomas Milko (Voo a Vela), Jorge Derviche Filho (Pára-quedismo) e Edgar Ferraz de Oliveira (Karatê). Os mandatários corretos são, respectivamente, Marcus Vinícius Alves, Antoniebi Vieira Torres, Luís Cláudio Santiago e Luís Carlos Cardoso do Nascimento, segundo informaram as entidades.

FONTE: *colaborou Antônio Chamorro, do ESPN.com.br

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