terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

STJ nega pedido da CBF para reduzir órgãos julgadores do 'caso Héverton'



Após conseguir liminar que concentrou as decisões do "caso Heverton" na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, a CBF viu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negar pedido para reduzir ainda mais o número de órgãos julgadores do imblóglio envolvendo a Portuguesa, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e a entidade máxima do futebol brasileiro. O Flamengo também foi envolvido na liminar, por meio do "caso André Santos", que tirou pontos da equipe.

Explica-se: na decisão do último dia 17, o STJ concentrou somente os julgamentos da 42ª Vara Cível do Foto Central de São Paulo e os do Juizado Especial do Torcedor e dos Grande Eventos do Rio de Janeiro na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca.

Gazeta Press
'Caso Héverton' segue assombrando Lusa e CBF

Ações que estão correndo em outras Varas e Juizados, portanto, continuarão tendo validade. Caso algum torcedor ou advogado também entre com uma nova ação em outro juízo, ela também será analisada pela Justiça.

Entenda o caso
A CBF pediu ao ministro Sidnei Beneti, do STJ, que a liminar tivesse efeito não apenas em relação aos juízos suscitados no conflito de competência em questão, mas que atingisse também outros juízos listados por ela, nos quais também foram ajuizadas ações conexas do "caso Héverton", bem como todos os juízos onde futuramente pudessem dar entrada ações sobre o assunto.

De acordo com o ministro Beneti, porém, a liminar concedida anteriormente não pode ser estendida a juízos que não foram suscitados de forma objetiva no conflito de competência, mesmo tendo a CBF citado em seu pedido a existência de outras decisões conflitantes.

Menos ainda - acrescentou Beneti - é possível haver extensão da liminar para juízos nos quais ações conexas poderiam ser propostas no futuro.

Com a decisão, a liminar concedida pelo ministro se mantém válida especificamente para as ações ajuizadas nas varas suscitadas no conflito de competência, cujo julgamento final caberá à Segunda Seção do STJ.

FONTE: ESPN

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